Título: |
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LEI Nº 15.345 29/11/2010 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 02/12/2010 p. 104 c. 2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 180/2010 (ver documento) |
Autor(es): |
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Ushitaro Kamia |
Notas: |
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- A ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro.
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Indexação: |
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Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica |